sábado, 24 de março de 2018

TRIBUNAL DIZ QUE PROJETO DE DÓRIA É CONFISCO SALARIAL



Um relatório elaborado pelo Tribunal de Contas do Município de SP – TCM, apontou diversas falhas e irregularidades, além de vários pontos que contrariam a Constituição Federal, no Projeto de Lei de Reforma da Previdência Municipal, enviado pelo prefeito João Dória à Câmara dos vereadores, sendo, portanto, incompatível e ofensivo ao ordenamento jurídico do país.
Segundo o relatório do Tribunal, noticiado pelo jornal Folha de São Paulo, on line, o projeto do prefeito Dória, que prevê aumento da alíquota de 11% até 19%, tem “caráter de confisco” salarial, devido a perdas salariais que chegam a 42% dos servidores entre 2008 e 2017, resultantes dos baixos ajustes salariais no período.
Outra crítica do Tribunal vai de encontro à alegação de Dória que busca justificar os aumentos das contribuições dos servidores do Município com a alegação de que falta verba para outras áreas, como saúde, educação e outras áreas sociais.
Segundo o Tribunal, esse caráter do Projeto de Lei formulado por Dória caracteriza-se como confisco por ser indevida a retirada de contribuição dos servidores para cobrir gastos que não sejam com a própria seguridade social.
O projeto de Dória tem sido questionado por várias categorias de servidores que estão em greve, juntamente com os professores do Município, protestando contra o confisco salarial, sem que haja qualquer tentativa de diálogo por parte do prefeito com os trabalhadores municipais, que inclusive foram atacados por bombas dentro da Câmara Municipal, com algumas pessoas saindo feridas.
Segundo o Tribunal de Contas o Projeto de Dória é apressado, sem cálculos certos, além de chocar-se com questões que devem ser discutidas no plano federal e que, inclusive, há pendências no Supremo Tribunal Federal que ainda serão discutidas, como “o caráter confiscatório ou não da elevação da contribuição previdenciária”.
Elói Alves

Rua da Consolação - centro da capital paulista - Manifestação de servidores municipais de SP

segunda-feira, 19 de março de 2018

Editora Essencial: : A MORTE DE MARIELLE E OS DISCURSOS JUSTIFICADORE...

Editora Essencial: : A MORTE DE MARIELLE E OS DISCURSOS JUSTIFICADORE...: Escritor Elói Alves escreve em seu blog sobre a trágica situação das mulheres no Brasil.  A MORTE DE MARIELLE E OS DISCURSOS JUSTIFICADORE...

A MORTE DE MARIELLE E OS DISCURSOS JUSTIFICADORES DO MAL

A forma infeliz como algumas pessoas têm tratado o horrível caso da morte da vereadora Marielle, executada cruelmente no Rio de Janeiro, leva-me a escrever sobre um tema que até agora procurei refletir silenciosamente.
O que mais preocupa, além de toda “banalidade do mal”, parafraseando Hannah Arendt, sobre a maldade nazista, estudado no Brasil pelo Professor Fabiano Tizzo, é a disseminação, parece-me que até certo ponto inconsciente, de discursos justificadores do mal por pessoas que aparentam bondade de espírito e razoável grau de compreensão das coisas, em razoáveis planos.
Tais discursos justificadores do mal associam-se às falas daqueles que, ao serem informados sobre casos de violência sexual contra mulheres, perguntam: “COMO ELA ESTAVA VESTIDA?”
O discurso lunático que busca culpar a vítima de estupro insinuando a responsabilidade da mulher devido a seu traje ou nudez não é inocente em sua formulação, em sua origem, mas, tristemente, ele tem se alastrado como as mais cruéis epidemias, que roem até onde mais não podem, feito ratos e vermes, que criam escaras que penetram a sociedade enfermando seus tecidos.
       Não é apenas o Estado, com suas instituições e líderes que fracassam, a sociedade perece amplamente. Quando pessoas que consideramos do bem e cuja compreensão do que julgamos bom assumem o discurso muito bem forjado de que a vítima é culpada porque tinha tais e tais qualidades, portava-se de tal modo, ainda que fosse verdade, assume-se com isso o lado dos malfeitores, no caso de Mariela ou das vítimas da violência sexual, o lado de seus algozes – bandidos sem qualificação adequada.
       Há uma cegueira no país que prejudica a todos, que leva à cisão social, ao esfacelamento de nossa consciência como pessoas humanas, que inocenta os verdadeiros responsáveis por nossas mazelas, que, tristemente nos afasta de buscar solução para nossos grandes problemas e que contribui ampalmente com aqueles que formulam, executam e disseminam o mal.

      Diante disso, custoso é nos indagarmos se a própria razão cansou-se do nosso meio humano e social,  partindo para lugar não sabido, ou será que também foi executada?
       Espantoso enormemente ainda é o papel execrável da desembargadora e do deputado que, utilizando informações de falsificadores de perfis que invadiram contas, disseminaram notícias pela internet cujos conteúdos eram altamente atentatórios à própria ordem pública, pela qual devem zelar, e ofensivos à honra da vereadora executada, de sua família e aos sentimentos de seus amigos e de seus eleitores.
       Pior ainda é o deplorável papel da desembargadora, cuja alta função na estrutura jurisdicional não lhe permite atentar contra a ordem social, contra autoridades de outro poder, como a vereadora, e contra a honra das pessoas, cuja responsabilidade penal e civil, com obrigação de indenizar, inclusive a família do falecido difamado, ela não pode desconhecer, por tratar-se de direitos constitucionais básicos de toda pessoa humana, que são, aliás, de seu ofício conhecer e defender.


       Mas não apenas autoridades e conhecedores do Direito, qualquer pessoa que, publicamente, tenha emitido opiniões ofensivas a sua honra, a seu nome, a sua imagem ou a sua memória, ainda que de forma mais ou menos velada, pode ser acionada judicialmente por abusar de sua liberdade de expressão, ao extrapolar os limites fixados pela lei para garantir o direito do outro; mesmo porque não se pode alegar ignorância da lei quando se comete ilícitos.
       Acima de tudo, é inconcebível a justificação de sua morte e mais ainda responsabilizá-la por isso, alegando, escabrosamente, que ela lhe teria dado causa, que teria falado o que não deveria. Ora, qual é a função essencial do parlamentar? Aliás, a ideia unicamente razoável da imunidade parlamentar não é a proteção para que ele exerça com a segurança da lei seu direito de falar? Ora, não teria nisso o próprio Estado falhado por não proteger o agende público que tem por função e prerrogativa do cargo falar? Seria muito- como se tem dito incompreensivelmente- protestar, ainda que tardiamente, contra todas essas inversões que este caso demonstra? Se de fato a quisessem calá-la, não haveria em sua execução um atentado contra o próprio direito inerente a sua função parlamentar, portanto contra o Poder Legislativo, crime não menos aterrador?
No entanto, insanidade ainda maior, e não menos ofensiva, humana e juridicamente, é concluir, depois de um de rol de ofensas que associam sua imagem ao crime e à marginalidade, afirmando que ela teria ido cedo. Será que, realmente, a razão também nos deixou, de toda forma, tragicamente?
Elói Alves

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