A pena de
morte já foi instituída no Brasil, embora muita gente
cega ou hipócrita grite atrasadamente contra sua instituição,
atribuindo-lhe um caráter desumano e anticristão ou
caracterizando-a como um tipo penal que está na contra-mão
do progresso da civilização ocidental.
A pena
de morte que vigora fortemente em âmbito nacional são
principalmente de dois tipos:
Aquela
que os bandidos de alto grau de periculosidade aplicam impiedosamente às
suas vítimas, comumente cidadãos trabalhadores
desprotegidos pelo Estado e sem segurança particular. Suas
vítimas são assassinadas cruel e friamente, quando não
são antes torturadas ou estrupadas, além de todo tipo
de violência, como tortura psicológica e terrível
coação para entregar-lhes tudo o que querem. Nesse tipo
de pena de morte, além das execuções aplicadas
por bandidos de grupos pequenos como quadrilhas e outros, há
as organizações criminosas que julgam em seus tribunais
a quem lhes caiam em desagrado e o condenam à execução
sumária, totalmente inapelável.
O outro
tipo de pena de morte é a que o Estado aplica aos
trabalhadores e demais pessoas de bem, fazendo-as morrer, mas aos
poucos, como uma vida indigna, de trabalho sufocante que lhe vai
levando à morte certa e cruel, mas lentamente para que antes
lhe sugam as energias produtivas.
Mas nem
todos no Brasil estão sujeitos a esses tipos de pena acima.
Livres delas estão os bandidos - exceto quando eles se executam
a si mesmos - ou os corruptos, porque deveriam ser condenados pela
justiça como orgão do Estado – já que o
cidadão de bem não pode fazer justiça com as
próprias mãos, pois isso é muito primitivo e
desusado na modernidade ocidental. No entanto, o Estado também não
pode fazê-lo, uma vez que a pena de morte para criminosos não
é aceita em nosso País. Ao contrário, está-se a criar gradativas faciliatações e reduções penais.
Na
verdade, a pena de morte jamais será instituída pelo
Estado brasileiro porque as leis do país devem ser aprovadas
por políticos que são em muitos casos criminosos comuns
que se ocultam da justiça na sombra da imunidade parlamentar
confundida com impunidade do parlamentar. Neste ponto, é citável a máxima latina de que "lupus no mordet lupum", lobo não morde, que é o espírito de corpo, onde corrupto não fará lei contra corrupto.
Outro
aspecto é que muitos teóricos juristas e operadores do
Direito são advogados criminalistas e vivem de defender
bandidos e todo tipo de criminosos. No Governo Lula, por exemplo, o
próprio ministro da justiça era um criminalista
renomado e tido como grande jurista, isto é, muito bom no que
faz, que é defender criminosos. No Brasil, portanto, quem
estará sempre condenado à morte, cruel, instantânea
ou lenta, são as pessoas de bem, que trabalham para sustentar
os políticos e a Estrutura do Estado falido e manter os
bandidos gordos, que quando são presos logo saem para mais
maldades praticar.
No Brasil falta, na verdade, entendimento para
distinguir e separar humanos de monstros.
Elói Alves
Leia
o prefácio do romance "As pílulas do Santo
Cristo" de Elói Alves
Primeito capítulo: http://realcomarte.blogspot.com.br/2012/10/as-pilulas-do-santo-cristo-1-capitulo.html
Segundo Capítulo http://realcomarte.blogspot.com.br/2012/10/as-pilulas-do-santo-cristo-2-capitulo.html