sábado, 24 de março de 2018

TRIBUNAL DIZ QUE PROJETO DE DÓRIA É CONFISCO SALARIAL



Um relatório elaborado pelo Tribunal de Contas do Município de SP – TCM, apontou diversas falhas e irregularidades, além de vários pontos que contrariam a Constituição Federal, no Projeto de Lei de Reforma da Previdência Municipal, enviado pelo prefeito João Dória à Câmara dos vereadores, sendo, portanto, incompatível e ofensivo ao ordenamento jurídico do país.
Segundo o relatório do Tribunal, noticiado pelo jornal Folha de São Paulo, on line, o projeto do prefeito Dória, que prevê aumento da alíquota de 11% até 19%, tem “caráter de confisco” salarial, devido a perdas salariais que chegam a 42% dos servidores entre 2008 e 2017, resultantes dos baixos ajustes salariais no período.
Outra crítica do Tribunal vai de encontro à alegação de Dória que busca justificar os aumentos das contribuições dos servidores do Município com a alegação de que falta verba para outras áreas, como saúde, educação e outras áreas sociais.
Segundo o Tribunal, esse caráter do Projeto de Lei formulado por Dória caracteriza-se como confisco por ser indevida a retirada de contribuição dos servidores para cobrir gastos que não sejam com a própria seguridade social.
O projeto de Dória tem sido questionado por várias categorias de servidores que estão em greve, juntamente com os professores do Município, protestando contra o confisco salarial, sem que haja qualquer tentativa de diálogo por parte do prefeito com os trabalhadores municipais, que inclusive foram atacados por bombas dentro da Câmara Municipal, com algumas pessoas saindo feridas.
Segundo o Tribunal de Contas o Projeto de Dória é apressado, sem cálculos certos, além de chocar-se com questões que devem ser discutidas no plano federal e que, inclusive, há pendências no Supremo Tribunal Federal que ainda serão discutidas, como “o caráter confiscatório ou não da elevação da contribuição previdenciária”.
Elói Alves

Rua da Consolação - centro da capital paulista - Manifestação de servidores municipais de SP

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