sábado, 11 de fevereiro de 2017

O MONOPÓLIO DOS PARTIDOS E OS CRIMES ELEITORAIS - Perguntero

     No Brasil o monopólio das candidaturas aos Poderes Legislativo e Executivo pertence aos partidos políticos, que são protegidos pela legislação que seus filiados eleitos fazem. Por que não se permitir que entidades civis legalizadas indiquem nomes à sociedade para que esta escolha pelo voto? Mais ainda, por que não se dá ao eleitor, que vota individualmente, também o direito de se candidatar de modo independente de partido político?
    Além disso, diante de um Estado onipotente, por que se permitir aos partidos poderes que a própria sociedade não tem? Por que aos partidos não cabe responder por candidatos cuja conduta, mesmo antes da candidatura, é incompatível com a Moralidade Pública? Por que os dirigentes dos partidos não respondem criminalmente por irregularidades e desvios feitos por representantes  de suas siglas em casos que deveriam prever? Há alguma razão para não responsabilizar civilmente os partidos nos casos de danos à coisa pública? Por que não banir da vida pública o político condenado de cuja pena não caiba mais recurso? Por que não se cortar o fundo partidário, pago pelo imposto do chamado contribuinte, dos partidos compostos por corruptos?
     Por último, qual o papel do eleitor na eleição dos sabidamente corruptos e dos absolutamente incompetentes?

Um comentário:

  1. Adriana Rodrigues (Pelo Face) As vezes caro amigo tenho vontade de escrachar... Mas me contenho... O povo tem o poder nas mãos, mas a ignorância não permite que os desfrutem de tal poder .Oh se acordassem para o que é esses partidos.... Acabariam com toda essa patifaria. Você como sempre arrasando em suas escritas. Sou sua fã. Representante fiel do que a maioria gostaria de dizer. parabéns pelo texto.

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