A ordem constitucional da República brasileira elevou o “meio ambiente ecologicamente equilibrado” à condição jurídica de direito fundamental (art. 225, Constituição Federal de 88), embora fora do rol do artigo 5º, que não é, portanto, rol taxativo. Tal proteção pétrea coloca-o como um bem público a ser protegido pelo Estado como componente indispensável à satisfação da existência humana em seu território, como indispensável para a ”sadia qualidade de vida” .
Para que haja efetivação dessa garantia constitucional, impôs-se ao Poder Público a incumbência (art. 225, V, CF) de preservação e restauração dos processos ecológicos essenciais, que inclui o cuidado e proteção de elementos bióticos e abiótico, como integrantes do meio ambiente.
A Carta magna institui no sistema de proteção do meio ambiente a competência de todos os entes federativos, seja comum ou concorrente (arts 23, III) como o cuidado com as paisagens naturais, sítios arqueológicos etc, e legislar (24, VI, CF) sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, cuidado do solo entre outros; competência que se estende aos municípios, de forma suplementar (art. 30, I, II, CF). A própria ordem econômica (art. 170, CF) deve se dar de acordo com defesa do meio.
Infraconstitucionalmente, a lei 9.985, regulamentando o artigo 225, da CF, cria o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, conceituando unidade de conservação, diversidade biológica, recurso ambiental, entre outros elementos componentes do meio ambiente, prescrevendo a proteção integral dos elementos bióticos e abióticos.
Por sua vez, o CDC (Código de Defesa do Consumidor), com objetivo de proteção contra produtos nocivos à vida do consumidor institui sanções administrativas, penais e civis dentro de um microssistema jurídico de proteção do Estado ao hipossuficiente. Nesse sentido as penas de multa, apreensão de produtos, entre outros.
Elói Alves
Parabéns!
ResponderExcluirAbraços gratos, Precioso Reginaldo
ExcluirMuito bom, Elói. Parabéns!
ResponderExcluirPrecioso Tizzo, honra-me sua leitura, amigo
ExcluirÓtimo, quero ver na prática essa efetividade, pois o que vemos é negligência e irresponsabilidade.
ResponderExcluirGrato pela preciosa leitura, cara Leitora Lia; quanto ao ótimo, atribua uma ironia ao sistema, e não ao autor rs, abraços agradecidos
ExcluirMeu amigo Elói! Que orgulho tê-lo como amigo! Enquanto com muita tristeza vejo homens se armando, tenho como amigo,um que tem todas as boas armas do mundo...
ResponderExcluirContinue disparando homem das letras!
Gratidão pela leitura e pela mensagem, abraço
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